Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-01-2000
 Execução por quantia certa Reclamação de créditos Navio Direitos portuários Crédito laboral Privilégios creditórios
I - A Lei 17/86, de 14-06 rege, apenas, o não pagamento do salário aos trabalhadores que o recebam em Portugal por empresas que laborem no país, o que não sucede com os recorrentes que eram tripulantes estrangeiros de um navio também estrangeiro. I - O privilégio creditório concedido pelo art.º 12 da Lei 17/86, de 14-06 respeita somente aos créditos dos trabalhadores que hajam rescindido o contrato ou suspendido a prestação do trabalho.
II - Os privilégios creditórios sobre os navios, incluindo os salários dos tripulantes, estão previstos no art.º 578 do CCom.
V - O DL 47.344 de 25-11 que aprovou o CC, só veio revogar legislação civil, nos precisos termos expressos no art.º 3 desse diploma e não os privilégios e a legislação especial a que o art.º 8, n.º 1 do DL 47.344 se refere são os de natureza comercial. V - É correcta a graduação que coloca os direitos de acostagem do navio arrestado à frente dos créditos dos salários da tripulação do navio. VI - A situação dos trabalhadores em geral e a situação dos tripulantes de um navio não são iguais, pois aqueles estão ligados a uma empresa vista no seu conjunto e estes estão ligados ao navio, visto como património autónomo. V.G.
Revista n.º 1019/99 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão