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ACSTJ de 25-01-2000
Suspensão da instância Causa prejudicial Inventário
I - A lei dá ao juiz a faculdade, não uma obrigação, de suspender a instância quando haja pendência de causa prejudicial. I - Está-se perante uma causa prejudicial, quando aí se esteja a apreciar uma questão cuja resolução possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para decisão de outro pleito. II - O inventário instaurado por óbito de um sócio da ré não é causa prejudicial relativamente à acção que se destina a apurar se há ou não lugar à dissolução da ré sociedade. V.G.
Revista n.º 1088/99 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão Silv
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