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ACSTJ de 25-01-2000
Ampliação da matéria de facto
Não se tendo fixado no aresto da Relação os factos que, na parte respeitante ao caso julgado, permitam a aplicação do regime jurídico que se julgue adequado terá o processo de voltar à Relação, para ampliação da matéria de facto. V.G.
Revista n.º 1112/99 - 6.ª Secção Tomé de Carvalho (Relator) Silva Paixão
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