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ACSTJ de 25-01-2000
Falência Liquidatário judicial Prémio de seguro Pagamento Concurso de credores Princípio da igualdade
I - Declarada a falência, o liquidatário judicial assume, para além de outros poderes, a representação do falido para todos os efeitos de carácter patrimonial que interessem à falência (art.ºs 147, n.º 2, 141, 145, 146, 144, 143, 142 e 134 do CPEREF). I - Não configura uma violação do princípio da igualdade de tratamento de todos os credores da falência, o pagamento de prémios de seguro necessário à laboração da empresa, devidamente autorizada. II - Tal pagamento era tão necessário como a matéria-prima que, em vez de ser apreendida nos termos do disposto no art.º 175 do CPEREF, foi consumida para viabilizar a laboração da empresa. V - Consequentemente, aquele pagamento nada tem a ver com os créditos dos credores, quer comuns quer preferenciais, que devam ser objecto de concurso. J.A.
Agravo n.º 1051/99 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator) Duarte Soa
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