Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-01-2000
 Contrato-promessa Contrato prometido Qualificação Cessão de exploração Nulidade por falta de forma legal Benfeitoria
I - Num negócio intitulado «contrato-promessa de exploração de estabelecimento comercial», a cláusula estabelecendo que a assinatura da escritura «definitiva de cessão» só se realizaria se e quando algum deles o exigisse, conjugada com o facto de a ré ter logo entrado na posse dos respectivos locais e iniciado o pagamento do preço mensal acordado, revela que a promessa tinha apenas por objecto a formalização do acordado através de escritura pública. I - Deste modo, não obstante a utilização do verbo «prometer», o que as partes celebraram e puseram em vigor, desde logo, foi o contrato prometido, ainda que formalmente nulo.
II - Em caso de anulação de contrato, o dever de restituir o valor das benfeitorias tem na base o princípio da proibição do enriquecimento sem causa - art.º 473 do CC. J.A.
Revista n.º 894/99 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire