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ACSTJ de 09-11-2000
Execução Embargos de executado Prazo Factos supervenientes Conhecimento superveniente
A parte final do n.º 2 do art.º 816 do CPC, ao dispor que sendo a matéria dos embargos subjectivamente superveniente, o prazo para a sua dedução se conta do dia em que 'dele tiver conhecimento o embargante', pressupõe que não lhe seja imputável o não conhecimento do facto até ao termo do prazo contado da citação.L.F.
Agravo n.º 2334/00 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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