Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-01-2000
 Prosseguimento do processo Questionário Acórdão da Relação Recurso Admissibilidade
I - É aplicável à segunda instância a norma do n.º 4 do art.º 510 do CPC, que estatui a proibição de recurso da decisão do juiz que, por falta de elementos, relegue para final a decisão de matéria que lhe cumpre conhecer. I - A decisão da Relação que manda prosseguir o processo com a organização da especificação e do questionário, corresponde àquela decisão de primeira instância.
II - Aquela norma tem o seu fundamento em razões de economia processual, pois todas as questões que poderiam originar vários recursos em diferentes momentos acabam por poderem ser apreciadas no âmbito de um só recurso - o que se interpuser da decisão final. J.A.
Agravo n.º 1000/99 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire