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ACSTJ de 25-01-2000
Falência Apreensão de bens Bens comuns do casal
É possível apreender para a massa falida bens que integravam o património comum do casal, sem previamente proceder, mediante inventário por óbito do cônjuge do falido, à partilha desse património. J.A.
Agravo n.º 1046/99 - 7.ª Secção Herculano Namora (Relator) Sousa Dinis
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