Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-01-2000
 Despejo Embargos de terceiro Arrendamento Cessão da posição contratual Nulidade por falta de forma legal
I - Num arrendamento para o exercício do comércio, os primitivos arrendatários cederam informalmente a sua posição contratual ao realizarem a escritura de constituição, entre eles, de uma sociedade e ao continuarem a exploração do negócio, no local arrendado sob novo nomen juris. I - Uma vez que a cessão estava sujeita a escritura pública (art.º 89, al. k), do CN aprovado pelo DL 49.056, de 12-06-69, então vigente e aqui aplicável), e não tendo esta sido realizada, é nula a referida cessão da posição contratual - art.º 220 do CC. J.A.
Revista n.º 1088/99 - 7.ª Secção Quirino Soares ( Relator) Herculano Namora