|
ACSTJ de 25-01-2000
Acção de simples apreciação Comunhão de adquiridos Bens sub-rogados Prova documental Comunicabilidade
A prova da incomunicabilidade de um bem imóvel, atendo o disposto no art.º 1723, al. c), do CC, só pode ser feita por via documental. J.A.
Revista n.º 1128/99 - 2.ª Secção Roger Lopes (Relator) Costa Soares
|