Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-01-2000
 Base negocial Erro sobre os motivos do negócio Resolução do contrato
I - Confrontando o disposto no n.º 2 do art.º 252 com o n.º 1 do art.º 437, ambos do CC, depreende-se que a base do negócio serão as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar, verificando-se erro sobre a base do negócio sempre que ocorra uma falsa representação dessas circunstâncias. I - No caso deste erro, não se torna necessário o reconhecimento por acordo da essencialidade dos motivos, ao contrário do que a lei exige para o vulgar erro sobre os motivos, tudo pois partindo da consideração objectiva (não da subjectiva) de que as partes fundaram aí a decisão de contratar.
II - O comando do n.º 2 do art.º 252 assenta no erro ou desconformidade da representação da realidade, enquanto que o preceituado no art.º 437 tem em vista a evolução posterior das circunstâncias, independentemente do erro no momento da celebração.
V - Os efeitos da alteração relevante são os contemplados no n.º 1 do art.º 437, assistindo assim à parte lesada direito à resolução do contrato ou à sua modificação segundo juízos de equidade. N.S.
Revista n.º 1111/99 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida ( Relator) Moura Cruz