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ACSTJ de 20-01-2000
Marcas Produtos farmacêuticos
I - Não é indiferente o facto de as marcas em litígio se destinarem a assinalar especialidades farmacêuticas, já que os medicamentos são, em regra, vendidos sob acompanhamento médico e em condições de comercialização específicas, onde o risco de confusão é praticamente inexistente, pois caberá ao médico e depois ao farmacêutico acautelar a possibilidade de confusão na identificação do produto para cada caso concreto. I - Acresce que as marcas destinadas a assinalar produtos farmacêuticos são normalmente acompanhadas de elementos descritivos que permitem ao consumidor e ao técnico respectivo uma fácil identificação do produto e do destino adequado a dar-lhe. II - Não existe semelhança gráfica ou fonética, susceptível de induzir em erro ou confusão o consumidor, entre as marcas “Plavix” e “Alivix”. N.S.
Revista n.º 951/99 - 7.ª Secção Herculano Namora (Relator) Sousa Dinis
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