Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-01-2000
 Incumprimento absoluto Incumprimento definitivo 3I - Incumprimento absoluto e incumprimento definitivo são duas realidades jurídicas ou ondas de incumprimento contratual que não se confundem nem
I - De acordo com o art.º 188 do CPEREF, aprovado pelo DL 132/93, de 23 de Abril, os créditos contra a massa falida só podem ser reclamados na falência, no prazo fixado na sentença declaratória. I - Há uma legitimidade originária por o falido, com a declaração de falência, ficar privado de dispor dos seus bens, que passam a integrar a massa falida, cuja administração e cujo poder de disposição passam para o liquidatário judicial.
II - Esta situação gera ilegitimidade do falido se contra ele for intentada acção declarativa de condenação, devendo ser absolvido da instância (art.ºs 26 e 288 n.º 1, al. d), do CPC) N.S.
Agravo n.º 1154/99 - 2.ª Secção Moura Cruz ( Relator) Abílio Vasconcelos