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ACSTJ de 09-11-2000
Instituição Privada de Solidariedade Social Assembleia geral Convocatória Anulação de deliberação social Analogia
I - Sendo, tanto os estatutos da R. como o EIPSS e as normas aplicáveis do CC, omissos sobre a especificação do conteúdo da ordem de trabalhos a mencionar na convocatória da assembleia de associados, a lacuna deve ser integrada por aplicação analógica, do disposto no n.º 8, do art.º 377 do CSC. II - A anulabilidade, prevista no n.º 1 do art.º 62 e no art.º 174, n.º 1, do CC, das deliberações sobre matérias que não constem da ordem de trabalhos vale igualmente para a deliberação tomada sobre matéria ou assunto que na convocatória não estava claramente mencionado de modo a não suscitar dúvidas.L.F.
Revista n.º 2471/00 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares Neves Ribeiro
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