Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-01-2000
 Direito de preferência Elementos essenciais do negócio Comunicação Renúncia
I - O direito de preferência na compra, conferido ao arrendatário de prédio urbano, comporta para o vendedor a obrigação de comunicar os elementos essenciais da venda projectada ao respectivo titular. I - Desses elementos fazem parte, para além da indicação do bem a vender, a identidade do comprador, a data prevista, o preço e as condições do respectivo pagamento.
II - Só em face de tais elementos, necessariamente concretos e precisos, o titular do direito de preferência se encontrará em condições de se poder determinar e de manifestar validamente a sua vontade com perfeita consciência.
V - Se, após regular comunicação e subsequente declaração de renúncia do preferente, for alterado o circunstancialismo com que se deparou o titular do direito - designadamente pelo decurso de cinco anos e pela exigência de diferentes condições de pagamento - cabe ao vendedor observar novamente o seu dever de comunicação das cláusulas essenciais do contrato. N.S.
Revista n.º 1011/99 - 2.ª Secção Roger Lopes (Relator) Costa Soares