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ACSTJ de 19-01-2000
Recurso penal Interposição de recurso Mandatário judicial Revogação
Tendo o arguido interposto através do seu mandatário recurso do acórdão final do tribunal colectivo para um tribunal de relação, e um dia depois, um segundo recurso, da mesma decisão, para o Supremo Tribunal de Justiça, agora por intermédio de um novo advogado, que constitui por procuração revogando a anterior, porque os efeitos deste acto (revogação), só se operam com a notificação do advogado inicialmente investido e a mesma ocorreu obviamente após a interposição do primeiro recurso, este mantêm plena validade (cfr. art.º 39 do CPC, aplicável ex vi do art.º 4, do CPP), pelo que estando já exercido o direito de recorrer, não é legítima a sua repetição, sendo o segundo recurso inadmissível.
Proc. n.º 1203/99 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes
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