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ACSTJ de 19-01-2000
Acção cível conexa com a acção penal Responsabilidade civil conexa com a criminal Responsabilidade extra contratual Enriquecimento sem causa
I - A responsabilidade civil regulada nos artigos 483.º e seguintes do CC restringe-se à responsabilidade extra contratual, que compreende a responsabilidade por factos ilícitos, pelo risco e por factos lícitos. II - A responsabilidade civil pode concorrer numa mesma situação com a responsabilidade criminal, mas pode também essa situação integrar os pressupostos da responsabilidade civil ou da responsabilidade criminal. Ora, o art.º 377.º, do CPP, contempla precisamente a hipótese de haver responsabilidade civil sem que ocorra a responsabilidade criminal. III - Na previsão da norma do art.º 377.º, do CPP, interpretada nos termos do Acórdão do STJ de 17-06-99, DR série-A, de 03-08-99, não cabe, pois, a hipótese da condenação com base no enriquecimento sem causa regulado nos art.ºs 473.º e seguintes do CC.
Proc. n.º 809/99 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Mariano Perei
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