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ACSTJ de 19-01-2000
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Recurso de acórdão da Relação
Pese embora o crime pelo qual o arguido foi acusado correspondesse a uma pena máxima, abstractamente aplicável, superior a 5 anos, tendo o Ministério Público usado da faculdade prevista no art.º 16, n.º 3, do CPP, e prescindido do seu julgamento em tribunal colectivo, não é admissível, ex vi do art.º 400, n.º 1, al. e), do CPP, recurso do acórdão proferido pelas Relações sobre tal decisão para o Supremo Tribunal de Justiça.
Proc. n.º 1181/99 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes
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