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ACSTJ de 19-01-2000
Escusa Pressupostos
Se é óbvio que o juízo pessoal do magistrado impetrante da escusa pode resultar da sua própria e íntima convicção de não dever intervir em certo processo, óbvio é, também, que pode esse juízo ser ditado por outro cambiante: o de se tornar lícito prever que, face às circunstâncias directas, presentes ou pretéritas de um caso ou às indirectas nele perceptíveis por via de um outro, se susceptibilizam dúvidas quanto à imparcialidade do julgador, quer entre os sujeitos processuais interessados no pleito, quer entre os cidadãos médios representativos de dada comunidade.
Proc. n.º 1137/99 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves
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