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ACSTJ de 19-01-2000
Recurso penal Vícios da sentença Competência do Supremo Tribunal de Justiça Competência da Relação
Se o recorrente quiser abordar matéria de facto terá de interpor recurso para o Tribunal da Relação competente, como é regra geral, nos termos dos art.ºs 427 e 428, n.º 1, do CPP, mesmo que estejam em causa apenas os vícios referidos no n.º 2 do art.º 410 daquele Código.
Proc. n.º 1187/99 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes
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