Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-01-2000
 Veículo automóvel Tractor Reboque Seguro
I - O conjunto articulado de um tractor (que é veículo automóvel) e do seu reboque (que não é automóvel) é equiparado a um veículo único. I - Quando atrelado ao veículo tractor o reboque ou o semi-reboque, a unidade circulante assim formada é produtora de um risco maior - maior peso da composição, maior extensão, maior dificuldade de inscrição nas curvas, dificuldades de ultrapassagem, etc.
II - Não se pode, pois, individualizar o risco de cada um dos componentes do veículo único - há unidade de risco, com fonte num veículo único, articulado.
V - Todos os reboques ou semi-reboques, com ou sem obrigatoriedade de matrícula, estão hoje abrangidos pela obrigação de efectivação de seguro - art.º 1, n.º 1, do DL n.º 522/85, de 31-12. V - Se tiverem sido feitos seguros distintos do tractor e do reboque ou semi-reboque em seguradoras diferentes, tudo se passa como se existisse um só veículo, com um só seguro, pelo que a cobertura deste corresponde à soma dos seguros parcelares, que são complementares. VI - Não é legítimo imputar à seguradora de um dos componentes o risco global da circulação do veículo único, que desconhecia e cuja responsabilidade não assumiu perante a contraprestação devida. .V.
Revista n.º 979/99 - 1.ª Secção Aragão Seia ( Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho