|
ACSTJ de 18-01-2000
Escritura pública Convenção adicional Prova testemunhal Cessão de exploração Imposto sobre o valor acrescentado
I - É inadmissível a prova testemunhal sobre uma convenção adicional ou acessória, contemporânea ou anterior à formação do documento - escritura pública de cessão de exploração de estabelecimento comercial - que determinaria que a quantia mensal aí estabelecida como contraprestação a cargo do cessionário fosse acrescida deVA. I - Tal cláusula verbal sempre seria nula por não ter sido reduzida a escrito, já que a exigência de forma, no caso, abrange também as cláusulas acessórias - art.º 221, n.º 1, do CC. II - A cessão de exploração de estabelecimento comercial, contrariamente ao que sucede no trespasse, está sujeita aVA. V - Obrigado ao pagamento deste imposto é o cessionário, se não houver prova de que acordou com o cedente ter ficado o pagamento a cargo deste. .V.
Revista n.º 1006/99 - 1.ª Secção Aragão Seia ( Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho
|