Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-11-2000
 Responsabilidade civil Banco Cheque Falsificação de título de crédito Pagamento
I - Em princípio, devem ser os bancos depositários a arcar com os prejuízos decorrentes do pagamento de cheques com a assinatura falsificada do sacador, podendo porém aqueles subtrair-se a tal responsabilidade se conseguirem provar que agiram sem culpa e que foi a conduta negligente do depositante que contribuiu decisivamente para o irregular pagamento verificado.
II - Se o prejuízo resultante do pagamento de cheques falsos foi devido exclusivamente a culpa do empregado do depositante, a quem este confiou a utilização do livro de cheques, e a culpa se verificar no cumprimento da obrigação, tal bastará para que o depositante responda por esse prejuízo.L.F.
Revista n.º 2638/00 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida ( Relator) Moura Cruz Barata Figueira