Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-01-2000
 Convenção arbitral Apoio judiciário Acesso aos tribunais
I - Recorrendo uma das partes ao tribunal judicial para a resolução de um litígio objecto de convenção arbitral, em vez de se socorrer do tribunal arbitral, a outra parte deve arguir a excepção dilatória de preterição do tribunal arbitral, mencionada na anterior redacção da al. h) do n.º 1 do art.º 494 do CPC, ou de violação de convenção de arbitragem, a que, na redacção actual, se refere a al. j) do mesmo preceito - que não é de conhecimento oficioso (art.º 495 do CPC), e que não sanciona o incumprimento de uma obrigação do demandante, antes efectiva o direito potestativo do demandado. I - As normas do DL n.º 387-B/87, de 29/12, relativas ao apoio judiciário, não têm aplicação à jurisdição arbitral.
II - O direito de acesso aos tribunais impõe que se permita o recurso aos tribunais estaduais, não obstante a existência de uma convenção arbitral, sempre que - mas só quando -, a parte, sem culpa, se vê supervenientemente colocada numa situação de insuficiência económica que a impossibilita de custear as despesas da arbitragem, sem que lhe seja possível opor-lhe a competente excepção dilatória. .V.
Agravo n.º 1015/99 - 1.ª Secção Aragão Seia ( Relator) Lopes Pinto Ribeiro Coelho