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ACSTJ de 18-01-2000
Denominação social Uso irregular Responsabilidade do gerente
O uso ilícito de uma denominação social pelos gerentes e sócios de uma sociedade comercial configura uma violação dos deveres impostos pelo art.º 64 do CSC, pela qual respondem nos termos gerais - art.º 79 do mesmo diploma. .V.
Revista n.º 857/99 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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