|
ACSTJ de 18-01-2000
Providência cautelar Prazo de caducidade
I - O prazo de 10 dias do n.º 2 do art.º 389 do CPC, ressalvado na parte final da al. a) do n.º 1 do mesmo artigo, do prazo de 30 dias que esta estabelece, é para valer autonomamente deste. I - Tal prazo conta-se da notificação directa ao requerente da providência de que o requerido foi notificado da decisão que a ordenou, ou de acto de onde aquele deva concluir que tal notificação já foi feita - seja o caso da notificação ao requerente da apresentação, pelo requerido, da oposição. .V.
Agravo n.º 931/99 - 6.ª Secção Francisco Lourenço ( Relator) Armando Lourenço Martins da Co
|