Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-01-2000
 Contrato-promessa Execução específica Sinal
I - A execução específica é ainda uma forma de obter o cumprimento, ainda que retardado ou coercivo, do contrato-promessa. I - O promitente comprador do direito a metade indivisa de um prédio rústico não pode obter a execução específica do contrato-promessa se esse direito deixou de existir na esfera jurídica do promitente vendedor, em resultado de uma acção de divisão de coisa comum.
II - É de excluir a interpretação segundo a qual o legislador do DL n.º 379/86, de 11-11, terá querido, através do n.º 3, 1.ª parte, do art.º 442 do CC, facultar sempre a execução específica do contrato-promessa acompanhado de sinal, haja ou não tradição da coisa. .V.
Revista n.º 1025/99 - 1.ª Secção Garcia Marques ( Relator) Ferreira Ramos Pinto Monteiro