Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-01-2000
 Actividades perigosas Máquina escavadora
I - Quem leva a cabo uma obra e quem faz um seguro especificamente para eventuais danos decorrentes dessa obra tem que ser entendido como possuidor da mesma. I - Proceder, no sopé de uma encosta de acentuado declive, com uma máquina escavadora, a escavações com vista a um desaterro, com taludes e barreiras com toneladas de terra e pedras, é actividade perigosa, caindo na previsão do art.º 493 do CC. .V.
Revista n.º 949/99 - 1.ª Secção Pinto Monteiro ( Relator) Lemos Triunfante Torres Paulo