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ACSTJ de 13-01-2000
Nacionalização Indemnização
I - É à luz dos princípios sociais e económicos imanentes na Constituição de 1976 que terão de ser compreendidas as nacionalizações e o ressarcimento da ablação dos bens que delas foram objecto. I - A circunstância de a «nacionalização» ser um acto político, com uma patente carga ideológica, económico-social, leva a que a indemnização, dela originária, tenha um regime diferente do que tem a indemnização da expropriação por utilidade pública. II - A exigência de indemnização completa, como imperativo constitucional, é alheia ao instituto da nacionalização. V - O fundamento do direito a indemnização por nacionalização encontra-se no art.º 82, n.º 1, da CRP, não podendo os critérios fixados na lei ordinária, para o seu cálculo, deixar de respeitar o princípio de justiça, estruturante do Estado de Direito. V - Para o mesmo preceito, é suficiente que a indemnização seja razoável ou aceitável; que os valores encontrados pela aplicação dos critérios legais não sejam irrisórios nem manifestamente desproporcionados em confronto com o valor dos bens nacionalizados. J.A.
Revista n.º 460/99 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator) Duarte Soa
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