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ACSTJ de 13-01-2000
Empreitada Trabalhos extra Autonomia
I - A interpretação da posição das partes assumida nos actos processuais constitui questão de direito da competência do STJ. I - A qualificação como «extras» dos trabalhos posteriores à empreitada inicial não afasta a sua autonomia relativamente aos previstos no primeiro contrato, não podendo, por isso, ser considerados como meras alterações para os efeitos dos art.ºs 1214, 1215 e 1216 do CC. II - Aquela autonomia aponta decididamente para um novo contrato, além do inicial. J.A.
Revista n.º 979/99 - 2.ª Secção Costa Soares ( Relator) Peixe Pelica
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