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ACSTJ de 13-01-2000
Caixa Nacional de Pensões Pensão de sobrevivência Acto judicial Acto administrativo Competência material
I - O acórdão do STJ que considerou a autora herdeira hábil do seu ex-marido, a fim de poder reclamar da Caixa Geral de Pensões a correspondente pensão de sobrevivência, constitui o acto judicial, revestido do correspondente poder, que definiu aquela situação e conferiu à autora o poder de exigir daquela instituição o cumprimento da correspectiva obrigação. I - Não tendo aquele acórdão precisado a partir de quando tal obrigação deveria ser efectivada, elemento que não faz parte da estrutura do acto decisório, a fixação dessa baliza temporal pela referida Caixa Geral de Aposentações não reveste as características de acto administrativo. II - Sem pôr em causa que esta entidade é um órgão da Administração Pública, para efeitos do art.º 2.º do CPA, o seu acto é antes enquadrável num como que acto de execução da mencionada decisão - que sempre será um acto de administração pública, muito embora em sentido amplo - e nunca, deste modo, como um acto administrativo em sentido estrito. V - Tal acto está, portanto, completamente fora do âmbito do foro administrativo, pelo que a sua impugnação não tem de ser efectuada ao abrigo do art.º 51, n.º 1, al. a), do ETAF. J.A.
Revista n.º 1086/99 - 2.ª Secção Costa Soares ( Relator) Peixe Pelica
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