|
ACSTJ de 09-11-2000
Processo sumário Audiência preliminar Dispensa
No art.º 787 do CC (na redacção anterior ao DL n.º 375-A/99, de 20-09), ao referir-se à 'complexidade' da causa, não se está a referir à acção propriamente dita, mas sim à complexidade da selecção da matéria de facto. L.F.
Revista n.º 2298/00 - 7.ª Secção Óscar Catrola ( Relator) Araújo de Barros Oliveira Barros
|