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ACSTJ de 13-01-2000
Tribunal colectivo Respostas aos quesitos Fundamentação Prova testemunhal
I - A convicção do tribunal não fica limitada pelos meios concretos de prova indicados a cada quesito para só neles poder motivar as respostas respectivas. I - Não é censurável o acórdão da Relação que teve como correcta a decisão do tribunal colectivo de fundamentar as respostas a dois quesitos nos depoimentos de testemunhas que tinham sido indicadas a outros quesitos, que não aqueles. II - Não se verificava, portanto, irregularidade ou erro de fundamentação, equivalente a falta de fundamentação, das respostas àqueles primeiros quesitos. J.A.
Agravo n.º 1021/99 - 7.ª Secção Dionísio Correia (Relator) Quirino Soares
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