Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-01-2000
 Nulidade de acórdão Falta de fundamentação Propriedade horizontal Parte comum Presunção Título constitutivo
I - Só integrará a causa de nulidade contemplada na alínea b) do n.º 1 do art.º 668, do CPC, uma ausência total de fundamentação, que não também uma fundamentação escassa ou pouco densa. I - O título constitutivo da propriedade horizontal é o acto modelador do respectivo estatuto e só a ele há que atender para esse fim, sendo irrelevantes as negociações anteriores, sem prejuízo de serem consideradas para a exigência de indemnização, se for o caso, a haver do instituidor dessa propriedade.
II - As garagens de prédio em regime de propriedade horizontal só se presumem comuns na ausência de vontade expressamente manifestada, que, todavia, sempre terá de ceder perante a presunção derivada do registo.
V - O título constitutivo pode mesmo afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns - art.º 1421, n.º 3, do CC de 1966 -, o que não tira ao dono do edifício, instituidor unilateral desse título, a qualidade de seu proprietário. V - Enfermará de nulidade, nos termos dos art.ºs 294 e 295 do CC de 1966, o título constitutivo da propriedade horizontal não conforme com o projecto aprovado pela câmara municipal. J.A.
Revista n.º 923/99 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida ( Relator) Moura Cruz