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ACSTJ de 13-01-2000
Sociedade comercial Inquérito judicial Cessão de quota Registo Amortização de quota
I - O oferecimento de garantia adequada, prevista na al. e) do n.º 2 do art.º 231 do CSC, para que a cessão de quota social se não torne livre, só é obrigatório se a proposta de amortização da quota comportar diferimento do pagamento. I - O registo da cessão de quota é irrelevante na situação prevista no art.º 228 do CSC, segundo o qual o contrato de cessão de quotas não produz efeitos para com a sociedade enquanto não for consentida por esta, salvo nas hipóteses aí mencionadas. J.A.
Agravo n.º 883/99 - 7.ª Secção Herculano Namora (Relator) Sousa Dinis
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