Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-01-2000
 Propriedade horizontal Título constitutivo Modificação Registo predial
I - A afectação das fracções do prédio ao fim a que se destinam faz parte do estatuto real do condomínio, com eficácia erga omnes, por estarem em causa regras de interesse e ordem pública. I - Um prédio na fase de acabamentos pode considerar-se já um prédio construído, susceptível de ser registado.
II - A unanimidade dos condóminos, exigida pelos n.ºs 1 e 2 do art.º 1919 do CC, deve aferir-se à data da celebração da respectiva escritura de modificação do título de constituição da propriedade horizontal ou da acta do condomínio em que se vazou o acordo. J.A.
Agravo n.º 1117/99 - 7.ª Secção Lúcio Teixeira ( Relator) Dionísio Correia Quirino