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ACSTJ de 13-01-2000
Responsabilidade civil Acidente de viação Dano Cálculo da indemnização
I - Na acção de indemnização por acidente de viação será através da causa de pedir (que é complexa, sendo constituída pelo conjunto de factos exigidos pela lei para que surja o direito de indemnização e a correlativa obrigação, designadamente a culpa do responsável e os prejuízos) que se surpreende a legitimidade do autor. I - O cálculo dos danos (traduzidos no lucro cessante por perda de capacidade de ganho e danos emergentes por despesas futuras) deverá ser feito com base na apreciação equitativa por ser o mais conforme com as implicações da teoria da diferença: o montante da indemnização (indemnizações) deve representar um capital que se extingue quer no fim da vida activa do lesado (65 anos) quer com a morte do lesado (70 anos de vida média).
Revista n.º 1028/99 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês
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