Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-01-2000
 Marcas Imitação
I - A imitação de marca existe, entre o mais, quando há risco de associação; mas isso só é aplicável se a semelhança gráfica, figurativa ou fonética for tal que possibilite e potencie esse risco. I - Não há semelhança alguma entre as marcas «Biovida», por um lado, e «Bio», «Biodanone» e «Bio Danone», por outro lado; daí que não haja nem confundibilidade nem possibilidade de associação. J.A.
Revista n.º 990/99 - 2.ª Secção Noronha Nascimento ( Relator) Ferreira de A