Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-01-2000
 Arrendamento para comércio ou indústria Encerramento do estabelecimento Resolução do contrato
I - O art.º 64, al. h), do RAU, visa predominantemente evitar que, por imobilismo ou outras circunstâncias injustificáveis, os arrendatários de locais destinados ao comércio impossibilitem estes de desempenhar, quer na óptica do mercado do arrendamento, quer na óptica dos interesses da sociedade, uma função de dinamismo social e económico que prosseguem. I - Daí a razão de ser do sancionamento - resolução do contrato - do encerramento dos locais arrendados para comércio por período superior a um ano.
II - Encerrar um estabelecimento comercial é fechá-lo ao público e mantê-lo desta forma, levando à frustração dos respectivos propósitos particulares e sociais.
V - Para contrariar tal violação do dever de utilização normal do local arrendado, através do seu fechamento, não vale a mera abertura, por certos períodos, ou dias, do local arrendado. J.A.
Revista n.º 1026/99 - 2.ª Secção Peixe Pelica ( Relator) Noronha Nascimento