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ACSTJ de 13-01-2000
Direito real de habitação periódica Administrador Incumprimento Danos morais Indemnização
I - O instituto do direito real de habitação periódica foi criado para satisfação da necessidade de férias, em determinado período e em local livremente escolhidos, tem as características de direito real e é adquirido a título oneroso. I - Não tendo a proprietária, e administradora do empreendimento, disponibilizado ao titular do direito o apartamento referido no título constitutivo, tendo-lhe proposto outro, desrespeitou aquela os poderes inerentes à titularidade de tal direito. II - Em termos de justiça relativa, não se justifica a não ressarcibilidade de danos não patrimoniais, se derivados de ilícito contratual, enquanto são ressarcíeis danos da mesma natureza decorrentes de ilícito extracontratual, sejam eles de maior, igual ou até de menor gravidade. J.A.
Revista n.º 944/99 - 2.ª Secção Roger Lopes (Relator) Costa a Soares
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