Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-01-2000
 Direito de preferência Locatário Prédio indiviso
I - Quando se não ache constituído o regime de propriedade horizontal, o direito do proprietário é único e incidente sobre todo o prédio como uma só coisa que é. I - Deste modo, quando exista direito de preferência a favor do locatário, ainda que só de uma parte, terá ele de ser exercido em relação à totalidade da coisa - unidade física e jurídica que se patenteia -, abrindo-se licitação entre os interessados, se for caso disso - art.º 2, n.º 1, da Lei n.º 63/77, de 25-08. J.A.
Revista n.º 991/99 - 2.ª Secção Simões Freire ( Relator) Roger Lopes