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ACSTJ de 13-01-2000
Seguro automóvel Terceiro Exclusão Interpretação do negócio jurídico
I - Se, nos termos contratuais, a seguradora excluiu como terceiro a pessoa transportada na caixa do veículo pesado de mercadorias, em condições que a lei permite, os termos da vinculação das partes são os que resultam do contrato, interpretado de acordo com as regras previstas no art.º 236 do CC. I - O maior número de passageiros transportados ocasiona maior risco a cobrir e a colocação de passageiros fora dos assentos agrava esses riscos. J.A.
Agravo n.º 1082/99 - 2.ª Secção Simões Freire ( Relator) Roger Lopes
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