Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-01-2000
 Administração Conta bancária Prestação de contas
I - O processo de prestação de contas não é aplicável a um caixa que desvia valores, por não ter poderes para administrar bens alheios, que é o pressuposto fundamental do art.º 1014 do CPC. I - Não administra bens alheios aquele que permite que pela sua conta bancária se processem depósitos e pagamentos de cheques de outrem, eventualmente procedendo ele próprio a tais actos, mas por ordem dessa outra pessoa.
II - Ao proceder a tais operações, o titular da conta tem um papel de intermediário, no aspecto material, não se enquadrando a sua actividade no mandato (art.º 1157 do CC). J.A.
Revista n.º 1114/99 - 2.ª Secção Simões Freire ( Relator) Roger Lopes