Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-01-2000
 Posse judicial avulsa Transmissão de propriedade Legitimidade Substituição processual
I - Na acção mediante a qual o autor pede que lhe seja conferida a posse de determinado prédio cuja propriedade adquiriu, por o réu, seu detentor, não abrir mão dele, tendo havido, na pendência da causa, transmissão daquele direito de propriedade do autor para terceiro, mas sem que, por meio de habilitação, o novo adquirente tenha sido admitido a substituir o autor, continua este a ter legitimidade, como substituto processual do segundo adquirente, nos termos do disposto no art.º 271, n.º 1, do CPC. I - Em tal caso, nem a lide se torna inútil por motivo superveniente, nem a segunda transmissão é facto extintivo do direito do autor a que lhe seja conferida a posse, nos termos do disposto no art.º 663, n.º 1, do CPC.
II - É que, por força do disposto no art.º 879, al. b), do CC, o autor está obrigado a entregar o prédio ao segundo adquirente e, para tanto, continua a ter necessidade e interesse na procedência da acção. Por isto, esta segunda transmissão é irrelevante, atento o disposto no art.º 663, n.º 2, do CC.
V - E, por outro lado, por força do disposto no art.º 271, n.º 1, do CPC, como substituto do novo adquirente, o requerente, embora litigando em nome próprio, prossegue interesse alheio (mas que também é seu).
Revista n.º 1063/99 - 7.ª Secção Sousa Inês ( Relator)* Nascimento Costa