Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 13-01-2000
 Furto de uso de veículo Consumação
I - O tipo de ilícito previsto no art.º 208, n.º 1, do CP, não exige a 'circulação' da viatura, bastando-se com a sua 'utilização', que não tem forçosamente de coincidir com aquela, ou se se quiser, por outras palavras, embora a 'circulação' de um veículo pressuponha a sua 'utilização', pode esta verificar-se sem ocorrência daquela.
II - Demonstrando-se que os arguidos para melhor alcançarem a fuga que pretendiam encetar, decidiram utilizar um determinado ciclomotor, que sabiam estar numa garagem - sem qualquer porta e dando directamente para a via pública - para depois o abandonarem, e que após o terem retirado, procuraram pô-lo a funcionar 'por esticão', o que não conseguiram, acabando por o abandonar 200 metros volvidos, ainda assim, cometem os mesmos um crime de furto de uso de veículo consumado, consumação esta perfectibilizada no momento em que forcejaram por accionar o motor do veículo, o qual constitui um acto que traduz um dos modos de manifestação desse 'uso'.
Proc. n.º 1010/99 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves