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ACSTJ de 13-01-2000
Perdão de pena Condição resolutiva Indemnização
I - Não pode o perdão somente aplicável à pena referente a crime que dele beneficia em exclusivo ficar dependente de uma condição resolutiva respeitante a infracção que não seja abrangida por tal medida de clemência. II - Assim, tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime de homicídio e ainda pelo cometimento de um crime de falsidade de declaração p. e p. no art.º 359 do CP, não pode o perdão aplicado à pena correspondente a este último crime ficar dependente da satisfação da indemnização ao lesado derivada da condenação no pedido de indemnização civil decorrente do homicídio, legalmente excluído de tal benefício.
Proc. n.º 870/99 - 5.ª Secção Guimarães Dias (relator) Oliveira Guimarã
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