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ACSTJ de 09-11-2000
Arrendamento Caducidade Acção de despejo Despejo imediato Indemnização
A condenação no despejo imediato, nos termos do art.º 58 do RAU, não inviabiliza o pedido de indemnização, com fundamento no art.º 113.L.F.
Revista n.º 2502/00 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Sousa Dinis
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