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ACSTJ de 09-11-2000
Citação Efeitos Cessão de crédito Notificação
No conjunto de efeitos da citação, que são os indicados no art.º 481, do CPC, e outros especialmente prescritos na lei, não têm lugar os que o n.º 1 do art.º 583 do CC, atribui à notificação da cessão ao devedor, relativamente a ele.L.F.
Revista n.º 2611/00 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) Neves Ribeiro Sousa Dinis
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