Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 12-01-2000
 Ofensa à integridade física Legítima defesa
I - São requisitos da legítima defesa: a) Uma agressão actual ou iminente; b) Que a agressão seja ilícita, não motivada por provocação do defendente; c) A existência do animus defendendi; d)mpossibilidade de recurso à força pública; e e) A necessidade racional do meio empregado. I - Estando provado que: - No seguimento de uma discussão, o arguido insultou a assistente, chamando-lhe “puta do caralho”; - No decurso da mesma discussão, o arguido pegou numa caçadeira e dirigiu-se, com ela, a uma varanda da sua casa; - Entretanto, a assistente pegou numa pistola de alarme; - Quando a assistente chegou ao patamar da sua porta, o arguido arremessou-lhe um bocado de telha e, de seguida, sem que a primeira alguma vez tivesse direccionado a arma que detinha ao corpo do segundo, este apontou a caçadeira que empunhava para a mão onde aquela transportava a pistola e efectuou um disparo nessa direcção que atingiu a ofendida em diversas partes do corpo, provocando-lhe variadas lesões; destes factos resulta com evidência que o arguido não agiu em legítima defesa, por não se verificarem os requisitos acima indicados.
Proc. n.º 361/99 - 3.ª Secção Pires Salpico (relator) Virgílio Oliveira