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ACSTJ de 12-01-2000
Recurso penal Fixação de jurisprudência Requisitos
I - Os artigos 437.º e 438.º, n.º 1, do CPP, estabelecem como requisitos para o recurso de fixação de jurisprudência, para além dos requisitos da legitimidade e do interesse em agir: - A oposição, sobre a mesma questão de direito, entre acórdãos do STJ, ou entre acórdãos de Tribunais de Relação entre si ou com acórdão do STJ, desde que ambos os acórdãos em oposição sejam proferidos no domínio da mesma legislação, relativamente a essa questão de direito; - A inadmissibilidade de recurso ordinário, traduzida no trânsito em julgado de ambos os acórdãos; - A interposição do recurso no prazo de trinta dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar. II - Todos aqueles requisitos são de admissibilidade, pelo que devem encontrar-se preenchidos no momento da interposição do recurso.
Proc. n.º 1062/99 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Leonardo Dias
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